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Justiça permite que fisioterapeutas possam diagnosticar e tratar doenças

Atualizado: 17 de jan. de 2023

Na última sexta (25), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que será permitido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional diagnosticar doenças, prescrever tratamentos e dar alta terapêutica.


Antes, conforme disposto na ação civil promovida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tais atividades eram exclusivas da profissão do médico. Os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, por sua vez, ficariam responsáveis apenas pela execução das técnicas e dos métodos prescritos.

Em entrevista ao jornal Gazeta Zero Hora, o presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) da 5ª Região, Jadir Camargo Lemos, comemorou a decisão. "Esse tema está em discussão na Justiça desde 2002 e agora tivemos a decisão que permite nossa autonomia profissional", reitera.

Entenda o histórico do processo

Em junho deste ano, o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) ajuizou ação solicitando que as ações de diagnosticar, prescrever tratamentos e avaliar resultados fossem exclusividade de uma única profissão.

Segundo o órgão, as resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) teriam, supostamente, invadido a esfera privativa dos médicos e estariam colocando em risco a saúde e a vida das pessoas.

O Coffito entrou com um processo para rever tal decisão. Assim, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou legais as normas editadas pelo Conselho, afirmando que elas não ultrapassam o âmbito de atuação, nem interferem nas atribuições dos profissionais da medicina.


Entretanto, no STJ, o colegiado primeiramente entendeu que sim, as resoluções do Coffito teriam invadido uma esfera reservada aos médicos e decidiu que os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais poderiam praticar atividades de acupuntura, quiropraxia e osteopatia, mas não mas não diagnosticar, prescrever tratamentos e avaliar resultados.

Dessa forma, o Coffito e o Crefito d 5ª região sustentaram que o acórdão foi omisso, uma vez que não analisou os vetos da Presidência da República ao dispositivo legal que define as atividades privativas dos médicos, dispostos no artigo 4 da Lei 12.842.

Assim, em decisão inédita e unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que “a realização de diagnóstico não se caracteriza como atividade exclusiva do profissional médico” e conclui que atividades como diagnóstico, prescrição de tratamentos e alta terapêutica também poderiam ser realizadas por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.


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