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Governo sanciona com vetos lei que regulamenta a profissão de educação física

Na terça-feira, dia 28, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com dois vetos, a Lei 14.386 de 2022, que regulamenta a profissão de educação física. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no mesmo dia.


No começo deste mês, o Senado já havia aprovado o projeto de lei que regulamentava a profissão, o PL 2.486/2021. O documento então aguardava a sanção do presidente da República. Agora, após a sanção, a lei 14.386 segue para o Congresso Nacional, onde os vetos poderão ser mantidos ou derrubados.


O que o PL 2.486/2021 defende?

Dentre outras exigências, o PL prevê que professores de educação física de escolas públicas e privadas deverão se inscrever nos conselhos para exercer o magistério e também que os conselhos regionais seriam os responsáveis por registrar os profissionais e emitir suas carteiras de identidade profissional, arrecadar taxas, aplicar penalidades e fiscalizar o exercício profissional como um todo.

A obrigação de professores de educação física na área docente terem de se vincular a esses conselhos e à sua fiscalização para poderem atuar na área foi um dos pontos do projeto mais debatido pelos senadores.

Além disso, ela também determina que poderão atuar na área da educação física os formados em cursos superiores de tecnologia relacionados à educação física e os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de educação física até 1998.

O PL ainda estabelece os valores que ficarão com o Conselho Federal de Educação Física e quais medidas são cabíveis em casos de profissionais condenados em alguma fiscalização.


Quais foram os vetos?

O primeiro veto não aprovou a competência dada ao Conselho Federal de Educação Física (Confef) de estabelecer, mediante ato normativo próprio, a lista de atividades e modalidades esportivas que exijam a atuação desse profissional.

Como motivo do veto, o presidente argumenta inconstitucionalidade "O dispositivo viola a previsão de que somente a lei pode limitar o exercício profissional, conforme o disposto no inciso XIII do caput do artigo 5º da Constituição, o qual assegura o livre exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, relatou. Já o segundo veto foi em relação à exigência de que os possuidores de curso superior necessitem ter seus diplomas oficialmente autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Assim, mantém-se o atual texto da Lei 9.696, de 1998. De acordo com o Executivo, a razão do veto foi que a exigência contraria o interesse público ao determinar apenas o Ministério da Educação como competente para reconhecer e validar os diplomas. Essa ação causaria prejuízo aos profissionais com diplomas emitidos pelos demais sistemas de ensino que compõem a educação nacional, além de atribuir ao MEC uma função que não lhe compete constitucional e legalmente.

“Ressalta-se que os cursos superiores oferecidos por universidades estaduais, distritais ou municipais, incluídos os de educação física, não se submetem à autorização ou ao reconhecimento do Ministério da Educação. (...) As IES públicas criadas e mantidas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão vinculadas ao respectivo sistema de ensino, sem prejuízo do credenciamento para oferta de cursos a distância pelo Ministério da Educação”, ressalta o presidente.

O que um profissional de educação física faz? Aqueles que atuam na área de educação física são responsáveis pelo desenvolvimento e aplicação de atividades físicas e ensino de técnicas esportivas capazes de promover a saúde e condicionamento física das pessoas. Os profissionais desse curso também podem trabalhar auxiliando o tratamento de portadores de deficiência e preparando atletas de diversas modalidades esportivas, para melhorarem seu desempenho físico. Para se tornar um profissional da educação física é preciso ter um diploma de curso de Educação Física reconhecido e estar inscrito no Conselho Regional de Educação Física (Cref). Aqueles que desejam lecionar em escolas, é necessário o diploma de licenciatura.

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