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Gabinete de Netanyahu repercute prisão de brasileiros ligados ao Hezbollah suspeitos de planejar...

Gabinete de Netanyahu repercute prisão de brasileiros ligados ao Hezbollah suspeitos de planejar ataques


Duas pessoas foram presas nesta quarta-feira; declaração foi feita no X, ex-Twittter

O gabinete do primeiro-ministro de Israel repercutiu nas redes sociais a prisão de brasileiros ligados ao Hezbollah e que planejavam fazer um ataque terrorista contra judeus no Brasil.


“Os serviços de segurança brasileiros, juntamente com o Mossad [agência de inteligência e operações especiais de Israel] e os seus parceiros na comunidade de segurança israelense, juntamente com outras agências de segurança internacionais, frustraram um ataque terrorista no Brasil, planejado pela organização terrorista Hezbollah, dirigida e financiada pelo Irã”.


A declaração foi publicada no perfil oficial do gabinete do primeiro-ministro Benjamin Netanyahu no X, antigo Twitter.


Dois presos

Nesta quarta-feira (8), a Polícia Federal (PF) prendeu duas pessoas em São Paulo sob suspeita de que preparavam ataques terroristas no Brasil contra prédios da comunidade judaica. Eles são suspeitos de manterem ligação com o grupo radical islâmico Hezbollah.


Um dos presos foi detido ao desembarcar de uma viagem ao Líbano. A PF acredita que ele chegou com informações para repassar ao comparsa e realizar os ataques.


A PF explicou ainda que o objetivo da operação, batizada de “Trapiche”, é obter provas de possível recrutamento de brasileiros para prática de atos extremistas.


Os recrutadores e os recrutados devem responder pelos crimes de constituir ou integrar organização terroristas e de realizar atos preparatórios de terrorismo, cujas penas máximas, se somadas, chegam a 15 anos e seis meses de reclusão.


Os crimes previstos na Lei de Terrorismo são equiparados a crimes hediondos, considerados inafiançáveis, insuscetíveis de graça, anistia ou indulto, e o cumprimento da pena para esses crimes se dá inicialmente em regime fechado, independentemente de trânsito em julgado da condenação.


Link de referência da matéria: https://www.cnnbrasil.com.br



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