Câmara aprova projeto que obriga serviços de saúde a informarem pacientes sobre reconstrução mamária pelo SUS
Proposta estabelece que as informações sejam divulgadas em placas, cartazes e propagandas disponíveis nos serviços de saúde onde acontecem procedimentos de mastectomia
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (6), o projeto de lei que obriga serviços de saúde a informarem pacientes com câncer de mama sobre a possibilidade de realizar cirurgia reparadora por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. O texto vai ao Senado.
Autora do projeto, a deputada Flávia Morais (PDT-GO) ressaltou que somente 27,6% das pacientes que passaram pela mastectomia afirmaram conhecer o direito de reconstrução mamária, conforme levantamento da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), de 2018.
A proposta estabelece que as informações sejam divulgadas em placas, cartazes e propagandas disponíveis nos serviços de saúde onde acontecem procedimentos de mastectomia.
Segundo o texto, a ideia é “garantir a decisão qualificada de pacientes sobre fazer uso ou não de implantes mamários, além de garantir a possibilidade de diagnóstico, acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado às pacientes que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer”.
De acordo com a relatora do texto, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), o projeto busca “conscientizar o público alvo de um direito existente, que pode e deve ser exercido”.
O projeto prevê que hospitais, clínicas, consultórios e similares que prestem atendimento a pacientes com câncer de mama deverão informar sobre a possibilidade de realização da cirurgia pela rede de unidades integrantes do SUS.
O texto também obriga o médico assistente responsável pela mastectomia a dar ciência à paciente sobre o direito à cirurgia reparadora. Na prática, a informação sobre o direito à mamoplastia passará a integrar o prontuário médico.
O descumprimento das medidas sujeitará o infrator à multa. O texto não detalha como a penalidade será feita. O governo terá de regulamentar a medida posteriormente.
Durante a votação, a deputada Bia Kicis (PL-DF) apresentou uma sugestão para que o trecho da multa fosse retirado da matéria.
Segundo ela, o dispositivo pode ser usado pelo governo federal como um mecanismo de arrecadação de recursos.
“Se a lei não vier a ser cumprida, mais na frente, pode-se pensar nisso [multa]. Mas, num primeiro momento, é momento de campanha educativa para que as mulheres possam ter o benefício sem que ao mesmo tempo se possa trazer um ônus demasiado para aquelas pessoas que empreendem, que prestam serviços de saúde e sem dar vazão à sanha arrecadatória do governo”, afirmou.
A relatora do texto negou que o trecho sirva de arrecadação de recursos.
“Isso não é política de arrecadação, não é mercado. Nós estamos informando as mulheres que, infelizmente, são acometidas pelo câncer, do direito de fazer a cirurgia plástica reparadora”, disse.
Câncer de mama
Uma pesquisa do Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima 73.610 novos casos de câncer no Brasil, em 2023, com um risco estimado de 66,54 casos a cada 100 mil mulheres.
O câncer de mama também ocupa a primeira posição em mortalidade por câncer entre as mulheres no Brasil, com as maiores taxas de incidência e de mortalidade nas regiões Sul e Sudeste do Brasil.
De acordo com a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), porém, caso o diagnóstico ocorra de forma precoce, as chances de cura podem chegar a 95%.
Principais sintomas
Os principais sintomas do câncer de mama são:
Caroço (nódulo), geralmente endurecido, fixo e indolor;
Pele da mama avermelhada ou parecida com casca de laranja;
Alterações no bico do peito (mamilo) e saída espontânea de líquido de um dos mamilos;
Aparecimento de pequenos nódulos no pescoço ou na região embaixo dos braços (axilas).
Caso a paciente identifique um desses sintomas, é recomendado procurar atendimento médico especializado.
Link de referência da matéria: https://www.cnnbrasil.com.br
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